Conar: “Não há necessidade” de regulamentar a publicidade infantil


Edney Narchi, então presidente do Conar.

Para vice-presidente da entidade, “a sociedade está
protegida” pela autorregulamentação

(Conteúdo escrito em 2015, para projeto durante a graduação em Jornalismo na Unicap)

 

Parte crucial do debate em torno da publicidade infantil é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Fundado em 1980, o órgão nasceu a partir de uma ameaça do Governo Geisel de criar uma censura prévia à propaganda. O setor, então, se uniu em torno da contraproposta de um Código de Autorregulamentação, que foi aceita pelo Poder Público. Desde então, o Conar tem agregado publicitários, representantes de empresas anunciantes e de veículos de mídia. E no que diz respeito à publicidade infantil, a entidade tem se notabilizado pela firmeza com que rechaça qualquer tentativa de regulamentação.

Foi essa a tônica do discurso do vice-presidente executivo do Conar, Edney Narchi, em entrevista à reportagem. No Recife para uma reunião do Conselho de Ética da entidade, o advogado paulistano defendeu a atuação e os critérios do órgão na hora de coibir os abusos em anúncios. Para ele, a falta de leis de restrição à publicidade infantil só mostra como a autorregulamentação tem sido eficiente. Ele também rebateu críticas e comentou a Resolução 163/14 do Conanda, que proibiu qualquer anúncio voltado para crianças e adolescentes. “É como se um pastor aconselhasse na Igreja a não fazer sexo antes do casamento. Faz quem quer”, disparou.

Especial: Publicicidade infantil

O Conar recebe muitas denúncias relacionadas a abuso na publicidade infantil?

Pouquíssimas. Mas o Conar tem acompanhando essa preocupação da sociedade brasileira em relação à proteção às crianças. De ofício, tem processado muitos anúncios dirigidos a crianças. Anúncios para divulgação de produtos infantis, anúncios que tratem direta e indiretamente com crianças. A gente tem, durante os últimos anos, entre 7 e 11% de todos os casos julgados no Conar dentro desse escopo da publicidade infantil.

No Congresso, já houve algumas tentativas de regulamentação sobre a publicidade infantil. Por que elas não avançaram?

O artigo 37 do Código de Autorregulamentação é o que trata o regramento ético que os conselheiros do Conar utilizam quando vão julgar uma denúncia contra qualquer anunciante e agência que tenha feito alguma eventual infração a respeito da proteção à criança e ao adolescente. Isso é nossa constituição para proteger crianças da má publicidade. E é tão boa, que faz 14 anos que existe um projeto de lei tramitando dentro do Congresso Nacional (o PL 5.921/2001) e não se aprova, porque não há necessidade. Passa uma legislatura, vai para o arquivo, aí o autor se reelege, pede o desarquivamento… já aconteceu três vezes. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), muito bem votado no estado do Paraná, não perde eleição. O projeto dele é arquivado, ele pede o desarquivamento na outra legislatura. É um processo que está vivo há 14 anos, mas até agora não foi aprovado sequer na Câmara dos Deputados. Já passou por três comissões, está na última (CCJ). E já está com outra redação, com emendas substitutivas. Quando dentro do Congresso Nacional uma coisa fica rolando, rolando, é porque não há necessidade daquilo.

Existe algum grau de omissão do Poder Público no que tange à publicidade infantil?

Nós tivemos um julgamento em 2015 realizado no STF. Os promotores públicos entendiam que o Congresso Nacional e o Governo estavam se omitindo de legislar sobre a publicidade de cervejas, vinhos e bebidas ice. Todas as bebidas abaixo de 13°GL não são reguladas por Lei Federal na sua comunicação. Existe uma lei chamada Lei Murad (do deputado José Elias Murad) que regulamentou a propaganda de bebida alcoólica, produtos de fumo, medicamentos, tratamentos médicos e agrotóxicos. Essa lei rolou durante uns seis anos no Congresso até que foi aprovada em 1996, e entrou em vigor. Só que quando ela fala de bebida alcoólica, tem um parágrafo que diz assim: “Essa lei só se aplica a bebidas alcoólicas com teor acima de 13°GL”. Os promotores entendiam que isso é uma omissão, porque cientificamente é demonstrado que a partir de 0,5°GL a bebida pode interferir no controle das pessoas. Para encurtar a história: o STF entendeu que existindo um controle social sobre a propaganda de cerveja, vinho e bebidas ice realizado pelo Conar, que é amplamente respeitado e acatado pela indústria, pelos meios de comunicação, pelas agências de propaganda, não existe omissão do legislador. A sociedade está protegida porque existe uma autorregulamentação que trata do controle desses produtos. O Conar recebeu uma medalha por estar fazendo esse controle e a sociedade brasileira reconheceu.

O trabalho do Conar tem sido efetivo para coibir os abusos?

Muito se diz que quando ele atua, o estrago já está feito, pois o anúncio já foi veiculado. Eu só vou fazer uma comparação. Autorregulamentação é uma forma de controle social. Outra forma é uma lei. A lei diz que é proibido roubar. Quando o cara é preso ele já roubou, ou ainda vai roubar? Então, é sempre assim no fato social. O fato social se antepõe à eventual punição, à eventual restrição. Para as pessoas de bons modos, a existência da autorregulamentação pressupõe que vai ser cumprido aquilo. As boas agências cumprem, os bons anunciantes obedecem, a maioria do PIB brasileiro da indústria da comunicação é filiada ao Conar e consulta, se assessora dentro do Conar para fazer seu trabalho publicitário. Então, é supereficiente, no mundo inteiro é supereficiente. Quando a OMS (Organização Mundial de Saúde) trata desses assuntos de saúde, comidas que engordam, sempre solicita a participação dos mecanismos de autorregulamentação – e já somos mais de 60 espalhados pelo mundo. É uma criação intelectual da atividade de comunicação da maior relevância.

Como o mercado tem reagido à resolução 163/14, do Conanda, que proíbe a publicidade infantil?

Conanda não proíbe, ele não pode proibir. Quem pode proibir alguma coisa no Estado Democrático de Direito é a lei. O Conanda não é Poder Legislativo, é um braço auxiliar de uma secretaria especial com status de ministério. O Conanda não edita nem decreto. É uma resolução do Conselho do Conanda. Então, não tem poder mandatório. É um conselho, é como se você fosse na Igreja e o pastor aconselhasse a não praticar sexo fora do casamento. Faz quem quer acompanhá-lo, mas você não é obrigado a fazer. Você não tem a obrigação e nem pode ser punido se deixar de fazer, porque ele não tem poder cogente, não é lei, não pode impor algo a alguém. A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) fez uma consulta formal à AGU (Advocacia Geral da União) e recebeu exatamente essa resposta. Ela não se preocupa com as consequências da resolução Conanda porque não tem poder cogente. É um mero aconselhamento dentro de políticas públicas existentes no país. Então, o mundo da propaganda, cá entre nós, cagou e andou. Continua fazendo a mesma espécie de comunicação que já fazia, dentro das normas do Conar e dentro da legislação existente.

Quais são os instrumentos existentes hoje para regular a publicidade infantil, e o que é necessário para que essa resolução do Conanda seja acatada?

Já existe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), existe o Código de Autorregulamentação, que é um acordo entre as partes da propaganda, existe a Constituição Federal, que trata de criança, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal importantíssima que mexe com propaganda. Mas uma resolução do Conanda, desculpa, não é lei, porque a Constituição diz isso. Ela tem o artigo 22, que diz que é competência privativa da União legislar sobre uma série de matérias. E no inciso 29, está escrito lá: propaganda comercial. Ou seja, tem que passar pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República para virar uma lei que mexa com a propaganda. Para retirar direitos da propaganda, a Presidência da República tem que dar um ok.

O senhor acha que é necessária uma maior regulamentação sobre o tema ou acredita que a infância está sendo bem protegida?

Obviamente, a pessoa mais bem informada é mais apta para viver na sociedade que a gente criou. O Brasil passou por um período horroroso de restrições às comunicações, de restrição a atividades políticas, sociais, que foi o último período de ditadura. Para sair disso, aconteceu uma Assembleia Nacional Constituinte. É um novo pacto assumido por todas as partes que compõem a Federação, e nessa Constituição ficou definido que o Brasil é uma sociedade de regime capitalista de mercado. Foi assumido pela Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição de 88, que o regime econômico do país é o regime de capitais. Então, dentro disso, nós temos que acatar o respeito à liberdade de opinião, de expressão, de reunião, uma série de fatores que foram criados e que são pilares da nossa sociedade, dentro dos quais estamos vivendo. Se é um regime de trocas dentro do mercado, quanto mais informação você fornecer às pessoas mais preparadas elas estarão para viver nesse mundo que foi criado. Então, é óbvio que o jeito que hoje nós estamos criando, nossos filhos e netos estão sendo bem orientados.

O senhor entende que a publicidade contribui para aumentar o consumismo entre as gerações futuras?

Consumismo é um desvio do consumo. É uma doença, um desvio psicológico. Ninguém faz propaganda para criar consumismo, se faz propaganda para divulgar marcas, conceitos, oportunidades, ofertas, etc. E quem tem interesse naquilo aproveita essa informação e faz um ato de consumo. Não é porque existe um anúncio de uma marca de bala que você vai passar a ser viciado em bala, que você vai comprar um pote por dia e chupar. Não é assim que funciona o mundo. Esse receio dos superprotetores das crianças, de que se está criando uma sociedade consumista, se desmente pela própria natureza. Propaganda existe desde o início do século passado e não aconteceu nada disso no mundo. Ao contrário, o mundo evoluiu muito. Se criou o direito do consumidor, a consciência consumerista, algo que mexeu muito mais com as trocas sociais do que qualquer proibição que possa ter havido em qualquer país do mundo.

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